TAC´S - TERMOS DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA: FIRMÁ-LOS OU COMBATÊ-LOS?
Local: Av. Angélica, nº 2510 - cjs. nº 31 a 34 - Higienópolis - São Paulo/SP
Data de início: 14/02/2012
Data de término: 14/02/2012
Contato: São Paulo - (11) 3257-4979 - Rio de Janeiro - (21) 4063-6120 - Recife - (81) 4062-9270
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Outras informações: Objetivo: Os termos de ajustamento de conduta - TAC´s - têm sido usados de forma coercitiva pelo Poder Público, objetivando a correção de procedimentos em matérias trabalhistas, ambientais e cíveis, o que demanda intensa cautela por parte das empresas signatárias. O evento contará com conceituados expositores que farão análises destes mecanismos, o que conduzirá os participantes à avaliação sobre a opção de firmar ou rejeitar os TAC´s. Serão discutidos aspectos relevantes do tema e as implicações legais na formulação de um TAC, assim como as responsabilidades das empresas e dos administradores na adesão ou não do termo.
Público alvo: empresários, diretores, gestores dos departamentos jurídico e administrativo. Programação Termo de ajustamento de conduta - TAC Abertura e introdução o Conceito; o Definição; o Histórico; o Natureza jurídica; o Eficácia; o Vigência; o Competência. A adesão/recusa ao TAC e as implicações à imagem da empresa o O papel da assessoria de imprensa em caso de divulgação, na mídia, de informações sobre inquéritos civis públicos/ ações civis públicas; o Cases de sucesso / prejuízo; o Poderes do Ministério Público no tocante à divulgação de informações à imprensa. TAC e as relações de consumo Nas relações de consumo o TAC é previsto em situações que a empresa se vê diante de uma fiscalização, ou de uma ocorrência que poderá ter consequências para uma grande parcela da sociedade e que requer adequações ou até mesmo, necessidade de prevenção de riscos. Estas situações podem variar, desde as mais simples as mais complexas. As ocorrências mais frequentes são: 1. Recall; 2. Produtos com mensagem veiculada de forma errônea, ou necessidade de adequação de informação na fórmula de um produto; 3. Produtos com larga escala de consumo e alteração significativa na sua composição; 4. Casos de preservação da marca; 5. Serviços ou produtos defeituosos colocados em circulação, entre outros. Aspectos práticos e processuais de um TAC. Apresentação de cases. TAC e o direito do trabalho O ajustamento de conduta nas relações de trabalho apresenta cada vez mais chances de êxito do ponto de vista empresarial e social, as fiscalizações do trabalho atuam com inflexibilidade nesta área e a figura do TAC tem o intuito não só de adequar comportamentos, mas também de implementar estratégias de precaução de riscos e contenção das demandas judiciais. Principais aspectos trabalhistas que demandam o ajustamento de conduta: 1. Terceirização da mão de obra (cooperativas pessoas jurídicas, empresas de terceirização, entre outros); 2. Jornada de trabalho; 3. Descumprimento das condições mínimas aceitáveis no ambiente de trabalho; 4. Descumprimento das normas de segurança e saúde ocupacional; 5. Inobservância das cotas para deficientes físicos; 6. Discriminação racial; 7. Assédio moral e sexual, entre outros. Aspectos práticos e processuais de um TAC. Apresentação de cases. TAC e o meio ambiente O Mistério Público Federal atua intensamente na fiscalização e preservação do meio ambiente. Nestes casos, o compromisso de ajustamento de conduta poderá prevenir e conservar ou ainda, reparar condutas lesivas ao meio ambiente que neste caso poderão ser compensatórias ou indenizatórias, sejam estas, coletivas ou individuais. Principais direitos tutelados: 1. Danos ao meio ambiente; 2. Inobservância das regras de sustentabilidade; 3. Licenciamento ambiental; 4. Manejo de produtos tóxicos / controlados; 5. Desmatamento; 6. Preservação da flora e fauna. Em casos de descumprimento do TAC: o Multa prevista no termo; o Procedimento criminal contra a empresa e seus administradores. Aspectos práticos e processuais de um TAC. Apresentação de cases. Implicações legais do TAC e as responsabilidades das empresas e dos administradores o O não cumprimento e suas consequências; o O TAC no âmbito do Judiciário e seus aspectos processuais; o Obrigações de fazer/ obrigações de não fazer/ indenizações; o Aplicação de sanções civis e penais, além da multa e penalidades previstas no termo de ajustamento de conduta; o Como se dá o processamento da ação civil pública. Apresentação de cases. Palestrantes confirmados Marilene Novelli Siragna, graduada em letras pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Formada em direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU). Pós-graduada em direito internacional pela EPD - Escola Paulista de Direito. Atua nas áreas de contencioso comercial, ambiental, arbitragem e contencioso civil. Docente em direito civil e processo civil por quatro anos. Advogada do escritório Fraga, Bekierman e Pacheco Neto Advogados. Priscilla Caldeira Martines Carbone, formada pela FMU; atualização em Direito Processual Civil pela FMU (conclusão em julho de 2006); Atualização em Direito do Trabalho Moderno (conclusão em julho de 2008); Pós-graduada em Direito do Trabalho - FGV (conclusão em julho de 2009). Atua nas áreas de Contencioso e Consultivo Trabalhista e Cível. Associada do escritório Madrona Hong Mazzuco Brandão - Sociedade de Advogados. Luiz Fernando Afonso, bacharel em direito pela PUC/SP. Especialista em direito constitucional pela Escola Superior de Direito Constitucional e em direito das relações de consumo pela PUC/SP-COGEAE. Mestrando em direitos difusos e coletivos pela PUC/SP (área de concentração em direito do consumidor). Advogado em São Paulo. Sócio do escritório Marques Rosado, Toledo Cesar e Carmona Advogados. Cibele Corredor, advogada formada pelas Faculdades Metropolitanas Unidas - Pós-Graduada em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito. Sócia do escritório Mesquita Barros Advogados. Glaucia Savin, consultora, advogada, Procuradora do Município de São Paulo. Docente atuando há 25 anos na área pública e privada, principalmente na área ambiental, na qual é especialista. Foi Secretária Interina do Verde e Meio Ambiente. Foi membro da Comissão de Meio Ambiente da OAB e coordenadora do Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria do Município de São Paulo. Bacharel em direito pela USP-SP, com habilitação em direito penal e criminologia, com título de especialista e Mestre em direito processual civil. Especialista em gestão ambiental, pela Faculdade de Saúde Pública da USP, atuando como docente em cursos de especialização em direito ambiental, em instituições de todo o Brasil. Com premiações e trabalhos publicados, participa como conferencista em congressos e seminários nacionais e internacionais. Aliando a experiência adquirida no setor público, o conhecimento da matéria e a prestação de serviço a empresas privadas e ONG´s, tem conseguido adequar e viabilizar projetos ambientais visando a melhoria da qualidade de vida como um todo, passando pela questão da saúde pública, ambiental, desenvolvimento sustentável, melhoria de processos, redução de emissão de poluentes e outros temas de suma importância para o setor, tais como direito urbanístico, implantação de programas de inspeção de poluentes, transporte e armazenamento de produtos perigosos, recursos hídricos e florestais, qualidade do ar de interiores, resíduos sólidos, tratamento térmico de resíduo e licenciamento ambiental. Sócia do escritório Savin, Paiva advogados. Foi nominada como uma das mais consideradas profissionais do direito ambiental. Presta assessoria e serviços de consultoria e contencioso na área do direito público e ambiental à Iniciativa Privada, Prefeituras e Organizações Não Governamentais. Joanna Paes de Barros e Oliveira, graduada em direito e especialista em direito processual civil pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas. Especialista em direito da responsabilidade civil pela Fundação Getulio Vargas. Especialista em direito constitucional no Centro de Extensão Universitária - CEU em São Paulo. Especialista em direito internacional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Membro do Institute for Internacional and Comparative Law (Participação na 47th Annual Academy of American and International Law), em Plano, Texas, U.S.A . Advogada militante na área civel empresarial, sócia do escritório Schmidt e Mazará Advogados. Consultora de grandes empresas nacionais e estrangeiras. Professora nos cursos de pós-graduação em direito previdenciário e empresarial da ESAMC. Membro da comisso de direitos humanos da OAB Campinas.
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REMUNERAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO SOCIETÁRIA EM SOCIEDADES DE ADVOGADOS
Local: Av. Angélica, nº 2510 - cjs. nº 31 a 34 - Higienópolis - São Paulo/SP
Data de início: 03/02/2012
Data de término: 03/02/2012
Contato: São Paulo - (11) 3257-4979 - Rio de Janeiro (21) 4063-6120 - Recife (81) 4062-9270.
Homepage: www.centralpratica.com.br/eventosr/sp/out11/e_rem_estr_soc_sp.html
Email:
Outras informações: Objetivo: o formato de contratação e os planos de remuneração de escritórios de advocacia são completamente diferentes de qualquer outro tipo de empresa. Torna-se cada vez mais necessário o desenvolvimento de planos de carreira e remuneração, estipulando os passos que podem ser dados pelos advogados rumo ao ápice de suas carreiras, bem como delimitar planos de remuneração que sejam atrativos para os profissionais mas que levem em consideração a estrutura do escritório. Neste evento, especialistas na implantação de planos de estruturação societária e remuneração em sociedades de advogados apresentarão de forma prática os principais pontos sobre as práticas de mercado e os mais arrojados planos de carreira para a área jurídica, o que também contribuirá para que os riscos sejam minimizados.
Público alvo: sócios, administradores, advogados e profissionais de recursos humanos de escritórios de advocacia.
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FUSÕES E ASSOCIAÇÕES EM SOCIEDADES DE ADVOGADOS
Local: Av. Angélica, nº 2510 - cjs. nº 31 a 34 - Higienópolis - São Paulo/SP
Data de início: 29/02/2012
Data de término: 29/02/2012
Contato: São Paulo - (11) 3257-4979 - Rio de Janeiro - (21) 4063-6120 - Recife - (81) 4062-9270
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Email: contato@centralpratica.com.br
Outras informações: Objetivo: ao planejar uma fusão ou associação de duas ou mais sociedades de advogados, deve-se ter em mente quais são os passos essenciais para levantamento dos dados que conduzirão à análise e direcionamento das estratégias necessárias. Muitas fusões são mal sucedidas porque os sócios das bancas acabam esquecendo de pensar em assuntos essenciais, tais como: figuração da nova razão social, plano de carreira, estratégias de dissolução, caso a fusão não produza os efeitos esperados, formas de comunicação ao cliente, entre outros focos de tensão. Neste seminário, serão apresentados os passos que devem ser seguidos para maximização das chances de sucesso de uma futura fusão ou associação, ou até para correção de uma fusão mal planejada já iniciada.
Público alvo: sócios, administradores e diretores de sociedades de advogados que pretendam realizar uma fusão ou uma associação.
PROGRAMAÇÃO
As Fusões e associações das sociedades de advogados
Para avaliar a viabilidade de um projeto de fusão ou associação entre sociedade de advogados, alguns passos iniciais são essenciais para apurar se será válida a idéia:
Planejamento estratégico:
Observância dos trâmites legais x regras internas da OAB e do Tribunal de Ética e Disciplina. Avaliação prévia da estrutura de cada banca envolvida; Levantamento de pontos fortes e fracos; Observância de linhas de atuação e cultural de cada sociedade; Estabelecimento de prazos e etapas a serem cumpridos; Definição da estratégia; Níveis de associação e de fusão. Plano de integração eficiente e técnicas de valuation.
Conhecer as relações entre a precificação do negócio e sua capacidade de geração de valor para os sócios envolvidos é o caminho a ser traçado para a tomada de decisão.
Transparência econômica e financeira de cada banca envolvida; Avaliação de ativos e passivos; Estudo sobre a marca das sociedades; Avaliação patrimonial contábil e de mercado; Desenvolvimento setorial e carteira de clientes; Estrutura organizacional da equipe administrativa e jurídica; Entre outros. Levantamento e instituição de diretrizes sobre cultura objetivo e metas das sociedades de advogados e da nova sociedade a ser constituída.
Cultura (arrojada e conservadora); Objetivos Definição de lideranças e formas de liderar (arrojados e conservadores); Estratégia de marketing para a nova banca constituída - desfazimento da imagem do outro nome; Integração da equipe com os clientes agregados de A e B;
Plano de comunicação x segurança da manobra.
Necessária transparência nas comunicações internas e inter equipes; Comunicação eficiente com os clientes. Finalização do processo de fusão e associação e estrtégias de integração da equipe e sócios.
Realizada a análise do negócio e do panorama geral das bancas envolvidas, é imprescindível delimitar estratégias e linhas estruturais da nova sociedade tendo em vista que um dos maiores recursos de um escritório de advocacia é o seu capital humano.
Plano integrado de remuneração dos sócios e advogados; Plano integrado de pagamento de honorários e remuneração mensal dos clientes;; Delimitação das áreas de atuação e de seus responsáveis; Plano de sucessão; Recursos humanos. PALESTRANTES
Mauro Scheer Luís, bacharel em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com formação em PNL - Programação Neurolingüística - pela Sociedade Brasileira de Programação Neurolingüística (SBPNL), tendo participado de cursos e treinamentos de formação executiva na Alemanha e na Inglaterra. Cursou módulo de especialização em direito tributário no IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, instituto complementar à USP. Cursou módulos de MBA em excelência gerencial pela FAAP. Cursando pós-graduação em direito societário pela Fundação Getúlio Vargas/SP, e MBA em empreendedorismo e inovação pela B.I. International / Berkeley University of California. (Estados Unidos), Babson Executive Education (Estados Unidos) e Shanghai Jiao Tong University (China). Membro da Ordem dos Advogados do Brasil (Secção São Paulo), da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo e da APET - Associação Paulista de Estudos Tributários, autor de diversos artigos. Foi membro da comissão de cooperativismo da OAB-SP. Participa de reuniões de comitês técnicos na Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos (Amcham) e Câmara Brasil-Alemanha (AHK). É advogado sócio-fundador de Scheer & Advogados Associados e coordenador acadêmico de instituição de ensino executivo. OBSERVAÇÕES
* Estão inclusos no valor do investimento: certificado, material de apoio, almoço e dois coffee breaks. * A confirmação da realização do curso está sujeita a quorum mínimo; no caso de cancelamento, todo e qualquer valor pago a título de inscrição será devolvido, porém não nos responsabilizamos por gastos com passagens aéreas, traslados, hospedagem ou qualquer outra despesa. * Para saber sobre o valor do investimento e condições de parcelamento, consulte uma de nossas centrais de atendimento: São Paulo - (11) 3257-4979 - Rio de Janeiro - (21) 4063-6120 - Recife - (81) 4062-9270.
COMO FAZER SUA INSCRIÇÃO
Para fazer sua inscrição, faça o download da ficha de inscrição (formato PDF) clicando aqui e envie a mesma (devidamente preenchida) para uma de nossas centrais de atendimento: São Paulo - (11) 3257-4979 - Rio de Janeiro - (21) 4063-6120 - Recife - (81) 4062-9270. Após contato com nossa central, deposite o valor da primeira parcela na conta abaixo discriminada e envie um fax do comprovante para: (11) 3257-4979. Sua inscrição só será validada quando confirmado o recebimento do valor correspondente à primeira parcela do evento. Não deposite nenhum valor antes de contatar nossa central, pois nossas vagas são limitadas.
Favorecida: Central Prática Educação Corporativa Ltda-EPP. CNPJ: 10.612.073/0001-98 (para efeito de DOC). Banco: Itaú - agência 1618 - c/c.: 20.404-2
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