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  DF é condenado a indenizar motorista que teve carro destruído por queda de árvore  
 

Fonte: TJDFT

O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o Distrito Federal a pagar mais de 14 mil reais de indenização a um homem que teve o carro danificado no estacionamento da Central de Abastecimento e Armazém (Ceasa/DF), após a queda de uma árvore. No entendimento do magistrado, o DF deve ser responsabilizado, já que foi informado, por meio de ofício, da ocorrência de quedas no local, e nada foi feito.

Segundo o autor, o acidente ocorreu no dia 13 de dezembro de 2003, quando seu carro Ômega, que estava no estacionamento da Ceasa, foi danificado por uma árvore que caiu em cima do veículo, causando prejuízos superiores a R$ 14 mil. Para ele, o acidente ocorreu por negligência da Administração Pública, que já havia sido avisada da freqüente queda de árvores no local e da necessidade de poda. Assegura que sua honra foi violada, já que esteve impedido de utilizar o veículo, fato que lhe causou transtornos.

O Distrito Federal, em contestação, disse que a responsabilidade pelo ocorrido é da Ceasa, já que o veículo estava em suas dependências, além de afirmar que não poderia ser responsabilizado por um evento ocasionado por caso fortuito, ou seja, pelos ventos que derrubaram a árvore.

O juiz, ao decidir a causa, diz não ter razão o Distrito Federal quando atribui a responsabilidade à Ceasa, já que a poda é de sua responsabilidade, cabendo à Novacap ser executora direta de uma incumbência conferida ao Distrito Federal, como ente político.

Assegura ainda o julgador que, em se tratando de responsabilidade civil da Administração, com base em ato omissivo, deve ser demonstrada a culpa do DF. "Partindo dessa premissa, verifico que o Distrito Federal tem culpa pela ocorrência do evento danoso e, isso, porque não teve a diligência necessária ao realizar o controle da higidez das árvores", concluiu.

Da sentença, cabe recurso.

Nº do processo: 2004.01.1.059171-3

 
     
 

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